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Lei nº 1.949/2026

Diário Oficial dos Municípios (AMP)·04 out 2026·ver no arquivo de estudos
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Entenda

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.949/2026 LEI Nº 1.949 DE 28 DE SETEMBRO DE 202 6 Altera o artigo 92 da Lei nº 16, de 12 de julho de 1978, para permitir o parcelamento de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento. A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, PAULO CEZAR CORADIN, Prefeito em exercício, conforme Decreto 78/2026, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 92 da Lei nº 16, de 12 de julho de 1978 que institui o Código Tributário do Município de Colombo, passa a vigorar com a seguint

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📋LEI Nº 1.949/2026Fonte: dom↗

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